Polónia vs. Portugal — Comparação Fiscal de Independentes (2026)
Comparação fiscal 2026 entre Polónia (B2B JDG Ryczałt) e Portugal (Recibos Verdes) com a mesma faturação em EUR: rendimento líquido, carga fiscal + social, isenções de IVA e deduções familiares.
- Polónia (JDG · Ryczałt, Skala & Liniowy): Teto massivo de 2.000.000 €/ano no Ryczałt (12% para TI/software, apenas 8,5% para serviços gerais) sem registo de faturas de despesas
- Portugal (Portugal — Trabalhador Independente (Regime Simplificado 2026)): Pacote potente de início de atividade: 12 meses de isenção de Segurança Social (0 €) + corte de 50% no coeficiente de IRS no 1.º ano e de 25% no 2.º ano (Art. 31.º n.º 10 CIRS)
- Limiar de Isenção de IVA e Faturação B2B na UE: Polónia — Isenção doméstica de IVA subida para 240.000 PLN (≈ 56,1k €) em 2026 (23% de IVA acima). B2B na UE usa autoliquidação VAT-UE; faturação eletrónica KSeF obrigatória em implementação. | Portugal — A isenção doméstica do Art. 53.º do CIVA termina nos 15.000 €/ano (tolerância de 18.750 €; 23% de IVA acima). Serviços B2B na UE usam autoliquidação VIES a 0%.
- Onde fica maior rendimento líquido com 60.000 € em 2026: Polónia ou Portugal?
- Com 60.000 € anuais em 2026, o rendimento líquido em Polónia é de 46 198,83 € (carga de 23,0%) face a 40 952,97 € (carga de 31,7%) em Portugal.
- Como diferem os limites de isenção de IVA entre Polónia e Portugal em 2026?
- Polónia: Isenção doméstica de IVA subida para 240.000 PLN (≈ 56,1k €) em 2026 (23% de IVA acima). B2B na UE usa autoliquidação VAT-UE; faturação eletrónica KSeF obrigatória em implementação. Portugal: A isenção doméstica do Art. 53.º do CIVA termina nos 15.000 €/ano (tolerância de 18.750 €; 23% de IVA acima). Serviços B2B na UE usam autoliquidação VIES a 0%.
- Como se comparam as isenções no 1.º ano de atividade (Polónia vs. Portugal)?
- Polónia: JDG B2B para 1 cliente é comum nas TI na Polónia, mas faturar funções idênticas ao empregador atual/recente bloqueia Ryczałt/Liniowy e ZUS preferencial; fiscalização da PIP em aumento. Portugal: Quando ≥50%/80% da faturação provém de 1 empresa portuguesa (Entidade Contratante, Art. 140.º CRC), o cliente paga uma taxa adicional de 7%–10% à Segurança Social; clientes B2B estrangeiros não têm restrições.
Fontes oficiais 2026 e metodologia
Verificado segundo as taxas fiscais e contributivas oficiais de 2026 (Última verificação: nov. 2026).