Espanha vs. Portugal — Comparação Fiscal de Independentes (2026)
Comparação fiscal 2026 entre Espanha (Autónomo RETA) e Portugal (Recibos Verdes) com a mesma faturação em EUR: rendimento líquido, carga fiscal + social, isenções de IVA e deduções familiares.
- Espanha (Autónomo · Estimación Directa Simplificada): Entrada de baixo custo no 1.º ano: 88,64 €/mês de Tarifa Plana incl. MEI (ou 0 €/mês de Cuota Cero regional em Madrid, Andaluzia, Baleares, Canárias e regiões aderentes)
- Portugal (Portugal — Trabalhador Independente (Regime Simplificado 2026)): Pacote potente de início de atividade: 12 meses de isenção de Segurança Social (0 €) + corte de 50% no coeficiente de IRS no 1.º ano e de 25% no 2.º ano (Art. 31.º n.º 10 CIRS)
- Limiar de Isenção de IVA e Faturação B2B na UE: Espanha — 0 € de isenção de IVA na Península e Baleares (21% de IVA desde o primeiro euro; Modelo 303); Canárias aplicam 7% de IGIC com 0% REPEP até 30.000 €/ano. B2B na UE via ROI/VIES. | Portugal — A isenção doméstica do Art. 53.º do CIVA termina nos 15.000 €/ano (tolerância de 18.750 €; 23% de IVA acima). Serviços B2B na UE usam autoliquidação VIES a 0%.
- Onde fica maior rendimento líquido com 60.000 € em 2026: Espanha ou Portugal?
- Com 60.000 € anuais em 2026, o rendimento líquido em Espanha é de 39 768,34 € (carga de 33,7%) face a 40 952,97 € (carga de 31,7%) em Portugal.
- Como diferem os limites de isenção de IVA entre Espanha e Portugal em 2026?
- Espanha: 0 € de isenção de IVA na Península e Baleares (21% de IVA desde o primeiro euro; Modelo 303); Canárias aplicam 7% de IGIC com 0% REPEP até 30.000 €/ano. B2B na UE via ROI/VIES. Portugal: A isenção doméstica do Art. 53.º do CIVA termina nos 15.000 €/ano (tolerância de 18.750 €; 23% de IVA acima). Serviços B2B na UE usam autoliquidação VIES a 0%.
- Como se comparam as isenções no 1.º ano de atividade (Espanha vs. Portugal)?
- Espanha: Faturar ≥75% a 1 cliente classifica-o como trabalhador autónomo economicamente dependente (TRADE); a subordinação laboral efetiva origina coimas por "falso autónomo". Portugal: Quando ≥50%/80% da faturação provém de 1 empresa portuguesa (Entidade Contratante, Art. 140.º CRC), o cliente paga uma taxa adicional de 7%–10% à Segurança Social; clientes B2B estrangeiros não têm restrições.
Fontes oficiais 2026 e metodologia
Verificado segundo as taxas fiscais e contributivas oficiais de 2026 (Última verificação: nov. 2026).