Irlanda vs. Portugal — Comparação Fiscal de Independentes (2026)
Comparação fiscal 2026 entre Irlanda (Schedule D & USC) e Portugal (Recibos Verdes) com a mesma faturação em EUR: rendimento líquido, carga fiscal + social, isenções de IVA e deduções familiares.
- Irlanda (Sole Trader · Schedule D (IT + PRSI + USC)): Os primeiros 20.000 € de lucro de solteiro pagam 0 € de Income Tax (2.000 € Personal + 2.000 € Earned Income Credit), enquanto a Class S PRSI de 2026 é de apenas 4,2375% dando acesso à Pensão Estatal completa!
- Portugal (Portugal — Trabalhador Independente (Regime Simplificado 2026)): Pacote potente de início de atividade: 12 meses de isenção de Segurança Social (0 €) + corte de 50% no coeficiente de IRS no 1.º ano e de 25% no 2.º ano (Art. 31.º n.º 10 CIRS)
- Limiar de Isenção de IVA e Faturação B2B na UE: Irlanda — Teto doméstico generoso de 42.500 € em 12 meses consecutivos para IVA a 23% em serviços (85.000 € em bens). Serviços B2B na UE e extra-UE aplicam autoliquidação a 0% com declaração VIES simples em inglês no Revenue ROS. | Portugal — A isenção doméstica do Art. 53.º do CIVA termina nos 15.000 €/ano (tolerância de 18.750 €; 23% de IVA acima). Serviços B2B na UE usam autoliquidação VIES a 0%.
- Onde fica maior rendimento líquido com 60.000 € em 2026: Irlanda ou Portugal?
- Com 60.000 € anuais em 2026, o rendimento líquido em Irlanda é de 44 924,68 € (carga de 25,1%) face a 40 952,97 € (carga de 31,7%) em Portugal.
- Como diferem os limites de isenção de IVA entre Irlanda e Portugal em 2026?
- Irlanda: Teto doméstico generoso de 42.500 € em 12 meses consecutivos para IVA a 23% em serviços (85.000 € em bens). Serviços B2B na UE e extra-UE aplicam autoliquidação a 0% com declaração VIES simples em inglês no Revenue ROS. Portugal: A isenção doméstica do Art. 53.º do CIVA termina nos 15.000 €/ano (tolerância de 18.750 €; 23% de IVA acima). Serviços B2B na UE usam autoliquidação VIES a 0%.
- Como se comparam as isenções no 1.º ano de atividade (Irlanda vs. Portugal)?
- Irlanda: Após o acórdão Karshan do Supremo Tribunal, aplica-se um teste rigoroso de 5 etapas a contratos domésticos com 1 único cliente irlandês; o B2B internacional e a constituição de Personal Service Company (Ltd) são prática corrente nas TI. Portugal: Quando ≥50%/80% da faturação provém de 1 empresa portuguesa (Entidade Contratante, Art. 140.º CRC), o cliente paga uma taxa adicional de 7%–10% à Segurança Social; clientes B2B estrangeiros não têm restrições.
Fontes oficiais 2026 e metodologia
Verificado segundo as taxas fiscais e contributivas oficiais de 2026 (Última verificação: nov. 2026).